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Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ do Judiciário e MP.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória — os chamados “penduricalhos” — somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão liminar fixa o prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam pagamentos com base em leis locais e de 45 dias para verbas criadas por atos administrativos ou normas secundárias.

A medida atende a quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, contra leis estaduais que tratam da remuneração de juízes, promotores e membros de tribunais de contas.

Regra única no país

Ao fundamentar a decisão, Mendes apontou um “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas e destacou a dificuldade de fiscalização, argumentando que o cenário reforça a necessidade de uma regra uniforme em todo o território nacional. O ministro também definiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar a regulamentar o que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do teto do benefício.

Além da suspensão das verbas, Mendes fixou que o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça deve corresponder a 90,25% do que recebem os ministros do STF — hoje em R$ 46.366,19 —, com reajuste automático sempre que houver alteração na remuneração da Corte. Pagamentos feitos em desacordo com a decisão, após os prazos, poderão ser caracterizados como ato atentatório à dignidade da Justiça, com apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores, segundo a Exame.

Ofensiva contra supersalários

A liminar de Mendes se soma a uma série de medidas recentes contra os supersalários no funcionalismo. No início de fevereiro, o ministro Flávio Dino já havia determinado que os Três Poderes revisassem e suspendessem penduricalhos sem respaldo legal. No dia 19, Dino reforçou a proibição, vedando a publicação de qualquer nova norma que tente driblar a suspensão. O presidente Lula também vetou, na semana passada, trechos de projetos de lei que criariam penduricalhos para servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União, segundo a Veja.

O custo das verbas indenizatórias no Judiciário saltou de R$ 7,2 bilhões em 2024 para R$ 10,3 bilhões em 2025, um aumento de 43% em termos reais, conforme levantamento do CNJ divulgado pelo jornal O Globo. Na quarta-feira (25), o plenário do STF analisará as decisões individuais de Dino, definindo se as determinações serão mantidas pelo colegiado.

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