STF derruba liminar e libera alvarás de obras em SP.

STF derruba liminar e libera alvarás de obras em SP.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (10) a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que paralisava a emissão de novos alvarás para construções, demolições e supressão vegetal na capital paulista. A decisão destrava o licenciamento de quase 4 mil empreendimentos imobiliários que estavam parados desde 24 de fevereiro.

Com a medida, a Prefeitura de São Paulo volta a poder analisar e emitir alvarás normalmente, restabelecendo os efeitos da revisão da Lei de Zoneamento de 2024.

Entenda o caso

Em agosto de 2025, o Ministério Público de São Paulo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Municipal nº 18.081/2024, que promoveu a revisão parcial da Lei de Zoneamento da cidade. O MP argumentou que a revisão foi conduzida sem participação popular adequada, contrariando princípios de transparência das políticas urbanas.

Em 24 de fevereiro de 2026, o desembargador Luis Fernando Nishi, do Órgão Especial do TJSP, deferiu medida cautelar suspendendo a concessão de novos alvarás em todo o território do município. Em março, o tribunal manteve a decisão, o que aprofundou a crise no setor imobiliário. Segundo levantamento da prefeitura, 3.884 empreendimentos tiveram seus processos de licenciamento travados pela liminar.

Decisão do STF

Fachin acolheu contestação apresentada pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, além de pedidos conjuntos da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) e do Secovi-SP. Na decisão, o ministro afirmou que a manutenção do bloqueio representava “risco elevado à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, destacando também a perda diária de arrecadação e a queda de investimentos privados que afetavam a geração de empregos na construção civil.

O Secovi-SP informou que, a partir desta sexta-feira, a prefeitura já pode voltar a emitir alvarás de construção. A retomada também abrange projetos de infraestrutura como creches, escolas e unidades de saúde.

Disputa segue em aberto

A decisão do STF é provisória e vale até o trânsito em julgado da decisão definitiva da ADI no âmbito estadual. O mérito da ação sobre a constitucionalidade da Lei de Zoneamento ainda será analisado pelo Órgão Especial do TJSP, o que significa que o debate jurídico sobre as normas urbanísticas de São Paulo está longe de um desfecho.

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