Moraes exclui receitas do Ministério Público do teto de gastos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta terça-feira excluindo as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de despesas imposto pelo arcabouço fiscal. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e segue o mesmo entendimento já aplicado ao Poder Judiciário no ano passado, baseado na simetria constitucional entre as duas instituições.
A ação (ADI 7922) foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alegou urgência para permitir o uso dos recursos já em 2026, por meio da abertura de créditos adicionais. Segundo Gonet, a submissão das receitas próprias ao teto de gastos da Lei Complementar 200/2023 fere a autonomia financeira do órgão e pode “comprometer funções essenciais ao sistema de justiça”.
Base na simetria com o Judiciário
O argumento central do pedido foi a paridade estabelecida na Constituição entre o Judiciário e o Ministério Público. Em 2025, no julgamento da ADI 7641, o Supremo atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e excluiu as receitas próprias do Poder Judiciário da União do teto de gastos.
Em sua decisão, Moraes acolheu o argumento e afirmou que “a mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário federal deve prevalecer para o Ministério Público da União”. O ministro destacou que a própria lei do arcabouço fiscal já prevê exceções ao teto quando há recursos provenientes de receitas próprias destinados às finalidades institucionais dos órgãos públicos.
Fontes de receita e valores envolvidos
O MPU arrecada recursos por meio de aluguéis, arrendamentos de prédios públicos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e taxas de inscrição em concursos e processos seletivos. Segundo a Gazeta do Povo, o valor estimado para as receitas próprias do MPU em 2026 é de R$ 304 milhões.
Além das receitas próprias, a liminar também exclui do teto os recursos oriundos de convênios ou contratos firmados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de suas atividades específicas.

A decisão já produz efeitos imediatos, mas será submetida a referendo do plenário do STF, em sessão ainda sem data definida.
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