Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo.

Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre o petróleo bruto, instituído pela Medida Provisória 1.340/2026. A decisão liminar, proferida pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu a pedido das petroleiras Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec. O governo federal esperava arrecadar cerca de R$ 32,1 bilhões com o tributo ao longo de 2026.

O que motivou a decisão

O juiz entendeu que a MP apresentava “desvio de finalidade”, uma vez que o próprio texto da norma previa que a receita do imposto seria “destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”. Segundo a decisão, isso revela caráter arrecadatório e afasta o enquadramento do tributo como instrumento de política cambial ou de regulação do comércio exterior — finalidade prevista na Constituição para o imposto de exportação.

A liminar suspende a cobrança retroativamente desde 12 de março, data de início da vigência da MP, e proíbe a aplicação de penalidades às empresas, como multas, restrições fiscais ou inscrição no Cadin. A decisão é provisória e ainda pode ser revista.

O contexto do pacote de combustíveis

O imposto de exportação foi criado em 12 de março como peça central de um pacote do governo Lula para conter os efeitos da alta internacional do petróleo, impulsionada por conflitos no Oriente Médio, sobre o preço dos combustíveis no Brasil. O pacote zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel e criou uma subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores, gerando renúncia fiscal estimada em R$ 30 bilhões. A taxa de 12% sobre o petróleo exportado seria a contrapartida para cobrir esses custos, garantindo, segundo o Ministério da Fazenda, impacto fiscal neutro.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia afirmado que os produtores “que estão auferindo lucros extraordinários vão contribuir com um imposto de exportação temporário”. Em 6 de abril, o governo ampliou o pacote com novas medidas para diesel, gás de cozinha e aviação, elevando o custo total das ações a R$ 31 bilhões.

Precedente e insegurança jurídica

Não é a primeira vez que o setor petroleiro contesta esse tipo de tributação na Justiça. Em 2023, o governo adotou medida semelhante, com alíquota de 9,2%, que também foi judicializada. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a restituição dos valores cobrados naquela ocasião. Para analistas do setor, a recorrência da medida reforça a percepção de insegurança regulatória e pode afastar investimentos na exploração de petróleo no país. Até o momento, o governo federal não se pronunciou sobre a liminar.

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