STF vota contra adicional de ICMS sobre energia e telecom.

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (4/3) o julgamento sobre a validade da cobrança de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza, com os relatores dos três processos em pauta votando contra a manutenção do tributo. A Corte considera que esses serviços são essenciais e, portanto, não podem ser tratados como supérfluos para justificar a cobrança do adicional previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O julgamento envolve ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis dos Estados do Rio de Janeiro e da Paraíba. No caso carioca, a carga tributária total do ICMS sobre energia e telecomunicações chegava a ultrapassar 30%.
O ministro Luiz Fux votou pela procedência parcial das ações para afastar a incidência do adicional sobre telecomunicações e energia elétrica, destacando que a Lei Complementar 194/2022 alterou a legislação nacional ao reconhecer esses serviços como essenciais, retirando-os do campo de incidência do adicional. Fux defendeu a modulação dos efeitos da decisão para evitar impactos financeiros aos Estados.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso da Paraíba, entendeu que o adicional era constitucional quando instituído em 2004, mas perdeu eficácia com a superveniência da LC 194/22. O ministro Flávio Dino, relator de uma das ações sobre o Rio de Janeiro, acompanhou o entendimento e propôs que a decisão passe a produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027, considerando a situação fiscal do Estado.
Impacto bilionário para os Estados
A decisão tem potencial de afetar não apenas Rio de Janeiro e Paraíba, mas também pelo menos outros cinco Estados que instituíram cobranças semelhantes. A procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia Perrone Campos Mello, alertou que a invalidação do adicional poderia gerar devolução de cerca de R$ 4,5 bilhões e perda anual entre R$ 600 milhões e R$ 1,5 bilhão.
Precedente e restituição
O entendimento consolida a tese firmada pelo STF no Tema 745 da repercussão geral, que reconheceu a essencialidade da energia elétrica e das telecomunicações para fins de ICMS. Na prática, segundo especialistas, contribuintes dos Estados que cobram o adicional poderão reivindicar a restituição dos valores pagos a partir de 2022, quando a LC 194 entrou em vigor. O advogado Orlando Magalhães Maia Neto, representando a Associação Nacional das Operadoras de Celulares, afirmou em sustentação oral que “não se pode imaginar que um mesmo serviço possa ser qualificado como essencial para fins da fixação da alíquota geral de ICMS, mas tido como supérfluo para fins da incidência de adicional desse mesmo imposto”.
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