O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31 de março) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil dos atuais cinco dias para até 20 dias, com implementação gradual entre 2027 e 2029. A legislação também cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social que garante remuneração integral durante o afastamento.
A ampliação seguirá um cronograma escalonado: 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Até o final de 2026, permanecem os cinco dias vigentes.
O que muda para os trabalhadores
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição Federal de 1988 e amplia seu alcance para além dos trabalhadores com carteira assinada. Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais do INSS passam a ter acesso ao benefício.
A licença vale para nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. Casais homoafetivos que adotarem também terão o direito assegurado — uma pessoa receberá a licença-maternidade e a outra, a licença-paternidade. Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito ao período da licença-maternidade, de 120 dias.
O texto ainda prevê aumento de um terço no período de licença quando a criança tiver deficiência. Os pais poderão dividir os dias em dois períodos, tirando parte logo após o nascimento e o restante dentro de 180 dias.
Proteções e restrições
A legislação garante estabilidade no emprego durante a licença e por um mês após o retorno ao trabalho. O custo do afastamento deixa de ser responsabilidade exclusiva do empregador e passa a ser bancado pela Previdência Social, com as empresas fazendo o pagamento ao funcionário e posteriormente compensando o valor junto às contribuições previdenciárias.
Em situações comprovadas de violência doméstica ou abandono financeiro da criança ou da família, a licença-paternidade poderá ser suspensa.
Segundo a CNN Brasil, o impacto fiscal da medida será de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. Para viabilizar a nova despesa, o governo também sancionou uma lei complementar que retira os gastos com o salário-paternidade do limite de aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º de abril).
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