O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a execução de multas que totalizam cerca de R$ 7,1 bilhões aplicadas a caminhoneiros e empresas envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições presidenciais de 2022. As chamadas cartas de ordem foram expedidas em março de 2026 para varas federais de todo o país, formalizando a cobrança nos foros de domicílio de cada devedor.

A decisão marca o avanço da fase executória de um processo que se arrasta há mais de três anos na Justiça brasileira, desde que manifestantes paralisaram estradas em protesto ao resultado do segundo turno, iniciado em 31 de outubro de 2022.
Origem das multas bilionárias
Moraes, como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, determinou à época dos bloqueios penalidades de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas em caso de descumprimento das ordens de desobstrução. A decisão foi referendada pelo Plenário do STF em 1º de novembro de 2022.
Em 11 de novembro daquele ano, o ministro ampliou o alcance das sanções, fixando multa de R$ 100 mil por hora para proprietários de veículos que mantivessem a interdição das rodovias. Foi esse critério de cobrança por hora de obstrução que elevou os valores individuais — um caminhoneiro de Mato Grosso, por exemplo, foi autuado em R$ 147,1 milhões, referentes a 1.471 horas de bloqueio.
Homologação e fase de execução
Em 17 de dezembro de 2025, Moraes homologou os valores calculados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito da Petição 11.893 e considerou “razoáveis” os critérios adotados pelo órgão. Em 5 de março de 2026, expediu as cartas de ordem à Justiça Federal para dar início efetivo à cobrança.
Defesa ainda é possível
Pelo despacho do ministro, os devedores ainda poderão apresentar alegações de defesa — como questionamentos sobre cálculo, prescrição ou identificação equivocada — perante o juízo da execução em seus domicílios, observada a ordem de pagamento já homologada pelo STF. A decisão também prevê a liberação de restrições sobre veículos cujos proprietários não constem na lista final de infratores homologada pela corte.
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