Meta fecha acordo com MPT para bloquear influencers mirins irregulares.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo judicial com a Meta, dona do Facebook, Instagram e Threads, para combater a exploração do trabalho infantil artístico irregular nas plataformas digitais. O acordo foi homologado nesta sexta-feira (20) pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Pelo pacto, a empresa passa a ter a obrigação de identificar, de forma proativa, perfis que possam configurar trabalho infantil sem autorização judicial, exigência prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A verificação será periódica, nos meses de maio e novembro de cada ano, e levará em conta critérios como a presença de menores como protagonistas de conteúdo, contas com ao menos 29 mil seguidores e atividade recente nas plataformas.
Bloqueios e multas
Caso sejam identificadas irregularidades, os responsáveis pelos perfis terão prazo de 20 dias para apresentar alvará judicial que autorize a atividade. Se não houver regularização, a conta poderá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias. O MPT e o MP-SP também poderão indicar diretamente à Meta perfis suspeitos para análise e eventual retirada do ar.
O descumprimento das cláusulas poderá resultar em multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente em situação irregular nos casos em que a plataforma deixar de bloquear contas indevidas. Outras obrigações previstas podem gerar penalidades de até R$ 300 mil. Além disso, a Meta deverá destinar R$ 2,5 milhões a fundos voltados à proteção da infância e adolescência.
Novas exigências para as plataformas
O acordo também determina que a Meta implemente mecanismos de denúncia acessíveis aos usuários e ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), desenvolva ferramentas de verificação de idade que não se baseiem apenas na autodeclaração e restrinja imediatamente o acesso de menores de 18 anos a programas de monetização direta nas plataformas.
Origem do processo
A ação civil pública que deu origem ao acordo foi protocolada em agosto de 2025, com pedido de condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Na ocasião, a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo as plataformas de aceitar conteúdo produzido por meio de trabalho infantil artístico sem autorização judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Segundo os procuradores, “a exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada” e “as plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim”.

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