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Justiça suspende processo que pode cassar concessão da Enel SP.

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu nesta quinta-feira, 19 de março, uma liminar que suspende a tramitação do processo na Aneel que poderia levar à perda da concessão da Enel São Paulo para distribuição de energia na região metropolitana da capital paulista. A decisão impede, por ora, que a agência reguladora delibere sobre o tema na reunião marcada para a próxima terça-feira, 24 de março.

A juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que a inclusão do processo na pauta “evidencia o risco concreto e atual de consolidação de uma penalidade extrema (caducidade) com base em processo instruído à revelia do devido processo legal”. Segundo a magistrada, o avanço da deliberação “sobre uma base procedimental comprovadamente maculada infligiria lesões de difícil ou incerta reparação à prestação de serviços, à concessionária e aos usuários”.

​Como se chegou até aqui

A Enel SP protocolou na terça-feira, 17 de março, um mandado de segurança preventivo contra a Aneel, pedindo a suspensão do processo e a anulação do voto proferido pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, que em 24 de fevereiro se posicionou pela caducidade da concessão. A distribuidora argumenta que Feitosa antecipou seu voto dois dias antes do encerramento do prazo para manifestação da empresa, configurando o que chamou de “decisão-surpresa” e violação ao direito de defesa.

O processo administrativo na Aneel foi aberto após falhas recorrentes no fornecimento de energia em São Paulo e em 23 cidades da região metropolitana, onde vivem cerca de 18 milhões de pessoas. Em dezembro de 2025, mais de 4 milhões de imóveis ficaram sem luz após uma ventania intensa, o terceiro grande apagão na região desde 2023, com restabelecimento total que levou seis dias.

Reação da Aneel e próximos passos

Antes da concessão da liminar, o diretor-geral Sandoval Feitosa já havia criticado a estratégia judicial da concessionária. “Nos causa muita surpresa que a empresa esteja tentando interferir no processo administrativo da Aneel por vias transversas”, declarou na quarta-feira, 18. Feitosa afirmou que a agência pretende recorrer da decisão e recomendou que a distribuidora “gaste menos dinheiro com advogado e mais dinheiro na qualidade do serviço”.

A Enel, por sua vez, disse confiar “nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro” e reiterou que a questão precisa ser analisada “de forma isenta e técnica, de acordo com a legalidade e com os fatos comprovados no processo”. Caso a Aneel eventualmente recomende a caducidade, a decisão final caberia ao Ministério de Minas e Energia, já que a concessão é firmada na esfera federal. O contrato da Enel SP vence em junho de 2028.

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