STF adia para março julgamento sobre penduricalhos.

O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quinta-feira (26) a conclusão do julgamento sobre o pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias que permitem a servidores públicos receber acima do teto constitucional de R$ 46.366,19. O presidente da Corte, Edson Fachin, remarcou a análise para 25 de março, quando o plenário também julgará dois processos com repercussão geral sobre o mesmo tema, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Até a retomada, seguem vigentes as liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que determinaram a suspensão dos pagamentos irregulares. Os ministros uniformizaram o prazo para que os órgãos dos Três Poderes tomem providências: 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão de Gilmar Mendes. Em nova decisão, Gilmar Mendes determinou que pagamentos já programados poderão ser efetuados até 9 de abril, mas proibiu qualquer adiantamento que possa “concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”.
Decisões que desencadearam o caso
No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, revisassem e suspendessem em até 60 dias o pagamento de verbas indenizatórias sem fundamento legal. Na decisão, o ministro citou a “multiplicação anômala” de auxílios, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, usados para inflar salários além do limite constitucional. Em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes ampliou as restrições ao determinar que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público somente poderiam ser pagas quando previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Articulação entre Poderes
Ao justificar o adiamento, Fachin afirmou que a solução exige articulação conjunta. “O equacionamento uniforme do problema no prazo reclamado exigirá um esforço conjunto dos Três Poderes”, disse o presidente da Corte. A declaração reflete as reuniões realizadas nesta semana entre Fachin e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, além do presidente do TCU, Vital do Rêgo, para construir uma proposta de regra de transição.

Congresso e a regulamentação pendente
O pano de fundo do impasse é a ausência de uma lei nacional que regulamente quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do teto, conforme previsto na Constituição. Uma emenda constitucional de 2024 determinou a aprovação dessa legislação, o que até hoje não ocorreu. A discussão ganhou urgência após o próprio Congresso aprovar, no início de fevereiro, projetos que reajustam salários de servidores da Câmara e do Senado com gratificações que podem alcançar 100% do vencimento básico, abrindo espaço para remunerações acima do teto. A comissão técnica formada pela cúpula dos Três Poderes já iniciou os trabalhos para propor uma regra de transição em até 60 dias.
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