Cármen Lúcia vota contra gratificação a aposentados do INSS.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi proferido na última sexta-feira (6), na abertura do julgamento virtual que analisa o caso com repercussão geral, o que significa que a decisão final deverá ser aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário.
O que está em julgamento
O plenário virtual do Supremo julgou um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados.
A controvérsia gira em torno da Lei 13.324/2016, que melhorou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores da ativa, independentemente do resultado individual. Os servidores inativos argumentavam que essa mudança teria transformado o GDASS em uma parcela de natureza genérica, o que obrigaria o repasse do mesmo valor aos aposentados com direito à paridade remuneratória.
O voto da relatora
Como relatora do caso (Tema 1.289), Cármen Lúcia rejeitou esse entendimento. Segundo a ministra, a mera alteração do limite mínimo de 30 para 70 pontos “não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos”, uma vez que permanece inalterado “o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”.
A ministra fundamentou seu voto na revisão já consolidada pelo STF no Tema 983, que estabelece que gratificações de desempenho perdem o caráter genérico assim que o primeiro ciclo de avaliações é homologado. Ela destacou que, mesmo com o piso de 70 pontos, os servidores ativos ainda não contam com avaliações para atingir a pontuação máxima de 100 pontos.

A conclusão do julgamento está prevista para às 23h59 da próxima sexta-feira (13). Até o momento, apenas a ministra relatora votou, faltando os votos de dez ministros. Caso o entendimento de Cármen Lúcia prevaleça, ficará consolidado que a alteração legislativa de 2016 não gera direito a reajuste automático da GDASS para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra também propôs a modulação dos efeitos da decisão, determinando que os valores eventualmente já recebidos de boa-fé pelos aposentados, por força de decisões judiciais anteriores, não precisarão ser devolvidos aos cofres públicos.
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