Governo prorroga prazo para ressarcimento de fraudes no INSS.

O governo federal decidiu prorrogar até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi anunciada após instabilidades no sistema Meu INSS, que afetam os beneficiários desde 19 de janeiro.
O prazo original terminaria em 14 de fevereiro. Em entrevista à CNN Brasil, o presidente do INSS, Gilberto Waller, explicou que a decisão ocorreu devido a uma paralização nos sistemas da Dataprev, estatal responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev informou que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis a partir desta terça-feira (27) até domingo, 1º de fevereiro.
Milhões Já Foram Ressarcidos
De acordo com o balanço mais recente do INSS, cerca de 4,2 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, em valores que somam R$ 2,8 bilhões, de um total de 6,2 milhões de contestações de cobranças. O governo estima que ainda existam 850 mil aposentados e pensionistas aptos a solicitar a devolução.
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em abril de 2025, que estabelece fraudes em Acordos de Cooperação Técnica firmados entre o INSS e entidades associativas. Segundo a CGU, 97% dos beneficiários entrevistados não autorizaram os descontos, e o impacto financeiro pode ter chegado a R$ 6,3 bilhões. As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto e, até dezembro de 2025, pelo menos 18 pessoas foram presas.
Como Solicitar a Devolução
Os beneficiários podem abrir pedidos de ressarcimento pelos canais oficiais do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br; pelo telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou nas agências dos Correios, que oferecem suporte gratuito em mais de 5 mil unidades.

A adesão ao acordo é gratuita e não requer ação judicial. Podem aderir beneficiários que fizeram contestação e não receberam resposta das entidades em até 15 dias úteis, quem recebeu resposta irregular, ou quem fez descontos entre março de 2020 e março de 2025.
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