Lula sanciona Lei do Devedor Contumaz com cinco vetos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 9 de janeiro, a Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios rigorosos para identificar e punir o chamado devedor contumaz — empresas ou pessoas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e deliberada. O texto, publicado no Diário Oficial da União, foi aprovado com cinco vetos do presidente, que alegou proteger o interesse público e evitar riscos à União.
A nova legislação representa uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que pressionou o Congresso pela aprovação da proposta nos últimos meses. Segundo Haddad, a medida tem impacto direto na segurança pública, pois enfraquece a estrutura financeira que sustenta atividades criminosas ao dificultar a lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada.
Critérios e punições
A lei define como devedor contumaz o contribuinte com débitos tributários iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que representem mais de 100% do seu patrimônio conhecido, além de apresentar reincidência em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses. As empresas enquadradas enfrentarão penalidades severas: bloqueio de CNPJ, proibição de participar de licitações, impedimento de firmar contratos com o poder público, perda de benefícios fiscais e restrição para propor recuperação judicial.
A legislação também estabelece que o devedor contumaz não poderá escapar da responsabilização penal apenas quitando os débitos tributários, ou seja, a extinção da punibilidade pelo pagamento não se aplicará a esses casos. As empresas notificadas terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.
Vetos e programas de conformidade
Entre os cinco vetos, Lula barrou a flexibilização de garantias tributárias, a redução de até 70% em multas e juros moratórios, e o parcelamento de tributos em até 120 meses — medidas que estavam previstas no Programa Sintonia. O governo justificou que os dispositivos vetados ampliariam o gasto tributário da União e contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei também cria três programas de conformidade fiscal — Confia, Sintonia e OEA — que visam premiar bons contribuintes com facilidades processuais, atendimento prioritário e autorregularização. A maior parte das disposições entra em vigor imediatamente, enquanto os programas de conformidade terão vigência após 90 dias da publicação.
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